Portaria n.º 23074 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar os…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósito de medicamentos em Luanda
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com José da Silva os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósitos de medicamentos em Luanda por quantia não superior a 2051275$10, com este escalonamento:
1967 ... 1000000$00
1968 ... 1051275$10
... 2051275$10
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b), do orçamento geral da província para o ano em curso.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral do mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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