Portaria n.º 23099 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 7

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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 477000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00

Alínea b) «Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 50000$00

N.º 2), alínea b) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00

N.º 3), alínea b) «De móveis - Mobiliário» ... 10000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00

N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00

N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 20000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 20000$00

N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 20000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 100000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 3000$00

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 5000$00

... 477000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 77000$00

... 477000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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