Portaria n.º 23127 — Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos para o ano…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos para o ano económico de 1967 do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 30000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisições de móveis - Mobiliário» ... 20000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário» ... 10000$00

... 30000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I — Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 8000$00

CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 12000$00

... 30000$00

2.º Um da importância de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, sob a rubrica «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.

3.º Um da importância de 106700$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparação nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 20000$00

N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 25000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 30000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 1700$00

... 106700$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

4.º Um da importância de 140000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 60000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «telefones» ... 35000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 25000$00

... 140000$00

Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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