Decreto n.º 47492 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 43916, que cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do…

Tipo Decreto
Publicação 1967-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 43916, que cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário, em face do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, que estruturou a assistência religiosa nas forças armadas, fixar a dependência do Serviço de Assistência Religiosa da Armada dentro da organização do Ministério da Marinha:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 43916, de 16 de Setembro de 1961, que criou a Direcção do Serviço do Pessoal, toma a seguinte redacção:

Art. 4.º Funcionam na dependência directa do director do Serviço do Pessoal a Auditoria, a Promotoria e o Tribunal Militar da Marinha, que mantêm as suas actuais atribuições, e o Serviço de Assistência Religiosa da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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