Decreto n.º 47525 — Permite que sejam elevados a 53011648$70 os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que sejam elevados a 53011648$70 os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo), cujo contrato foi celebrado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos em execução do Decreto n.º 45519

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Considerando que se torna necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto n.º 45519, de 31 de Dezembro de 1963;

Considerando também que no decurso da execução das obras se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais e a menos que poderão envolver um acréscimo de 2617740$80 à importância de 50393907$90 do contrato em vigor;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), para a qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Cassiano Gomes, poderão elevar-se a 53011648$70.

§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:

11393542$40 no ano de 1964;

5939885$50 no ano de 1965;

6110361$30 no ano de 1966;

29567859$50 no ano de 1967.

§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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