Decreto-Lei n.º 47526 — Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza alguns limites de competência para despesas de instalação ou sustentação de estabelecimentos e instituições de assistência - Permite que as instituições de assistência particular cujo movimento anual seja, normalmente, igual ou inferior a 500000$00 sejam dispensadas de apresentação de orçamentos

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A gerência de estabelecimentos e instituições de assistência está a encontrar certas dificuldades por não haverem sido actualizados alguns limites de competência estabelecidos há vários anos. Importa, por isso, providenciar nesse sentido. Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite da competência dos gerentes dos estabelecimentos e serviços em regime de instalação, previsto no n.º 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, passa a ser de 20000$00.

Art. 2.º O limite da competência da Direcção-Geral da Assistência para julgamento de contas, estabelecido no n.º 10.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, passa a ser de 2000000$00.

Art. 3.º As instalações de assistência particular cujo movimento financeiro anual seja normalmente igual ou inferior a 500000$00 podem ser dispensadas de apresentação de orçamentos, que, todavia, continuarão a elaborar e aprovar nos termos estabelecidos.

Art. 4.º Este decreto-lei considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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