Decreto-Lei n.º 47533 — Autoriza o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30000 t de açúcar cristal ultramarino fora do regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30000 t de açúcar cristal ultramarino fora do regime açucareiro, com o abatimento referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45555, a fornecer por várias empresas de Moçambique
Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Grémio dos Armazenistas de Mercearia a importar 30000 t de açúcar cristal ultramarino fora do regime açucareiro, com o abatimento referido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45555, de 8 de Fevereiro de 1964, a fornecer pelas seguintes empresas de Moçambique:
... Toneladas
Companhia do Buzi ... 13000
Sociedade Agrícola do Incomati ... 12000
Sena Sugar Estates, Ltd. ... 5000
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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