Decreto n.º 47535 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1967 a importância de 1800000$00, ou o que se…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1967 a importância de 1800000$00, ou o que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial de Faro
Considerando que, em virtude de diversas dificuldades que surgiram, se tornou necessária a prorrogação do prazo de conclusão da empreitada de construção de um troço do cais comercial de Faro adjudicada à firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construção, S. A. R. L., inicialmente fixado até 31 de Dezembro de 1964, no contrato celebrado com aquela firma em 13 de Dezembro de 1962;
Considerando que, consequentemente, pelo Decreto n.º 45923, de 15 de Setembro de 1964, foi alterado o escalonamento dos pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 14800000$00, estipulado no referido contrato, ficando a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender, em 1965, a importância de 6900000$00, ou o que se apurasse como saldo do mesmo contrato;
Considerando que, devido à necessidade de se introduzirem algumas alterações ao projecto contratual e por razão de diversas dificuldades que impediram a total conclusão dos trabalhos da empreitada, se considera que os mesmos só poderão ficar concluídos em 1967, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 1800000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 1800000$00, ou o que se apurar como saldo do contrato, para a execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial de Faro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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