Decreto n.º 47539 — Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contratos escritos para o fornecimento…

Tipo Decreto
Publicação 1967-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contratos escritos para o fornecimento de publicações normais e permanentes que venha a editar durante os anos de 1967 a 1970

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Havendo vantagem em assegurar a uniformidade gráfica de algumas publicações permanentes dos CTT indispensáveis à execução dos serviços, à preparação do pessoal e ao esclarecimento do público; devendo reduzir-se ao mínimo o custo das edições e o expediente burocrático e técnico das mesmas; sendo certo que tais objectivos se alcançam adjudicando-se os respectivos fornecimentos por períodos de tempo relativamente longos;

Nestes termos:

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, observadas que sejam as disposições do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, autorizada a celebrar contratos escritos para o fornecimento das seguintes publicações normais e permanentes que venha a editar durante os anos de 1967 a 1970: Guia Oficial; Noticiário Oficial; Lista das Localidades com Serviço Público de Correio, Telégrafo e Telefone; Cadernos Profissionais, Instruções de Serviço e Tabelas de Taxas; Anuário; Pagelas de Inaugurações, e ainda para a aquisição de todas as gravuras que venha a necessitar para estas e outras publicações.

Art. 2.º Os encargos totais e anuais de cada um dos contratos escritos a celebrar são os seguintes:

a)

Guia Oficial, 720000$00, sendo o encargo anual de 180000$00;

b)

Noticiário Oficial, 540000$00, sendo o encargo anual de 135000$00;

c)

Lista das Localidades com Serviço Público de Correio, Telégrafo e Telefone, 420000$00, sendo o encargo anual de 105000$00;

d)

Cadernos Profissionais, Instruções de Serviço e Tabelas de Taxas, 920000$00, sendo o encargo anual de 230000$00;

e)

Anuário, 220000$00, sendo o encargo anual de 55000$00;

f)

Pagelas de Inaugurações, 200000$00, sendo o encargo anual de 50000$00;

g)

Gravuras, 460000$00, sendo o encargo anual de 115000$00.

Art. 3.º Os saldos anuais de cada uma das importâncias referidas no artigo anterior transitam para o ano seguinte, acrescendo à verba respectiva.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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