Decreto n.º 47545 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma província destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública
Considerando que se torna indispensável facultar ao Governo-Geral de Moçambique os recursos financeiros necessários a uma rápida integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província, nas condições estabelecidas pelo Decreto n.º 46498, de 19 de Agosto de 1965;
Considerando a necessidade de dotar aquele Corpo de Polícia de meios humanos e materiais a uma eficiente actuação;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Art. 2.º Enquanto se mantiverem as actuais circunstâncias de alteração de ordem pública, poderá ser recrutado, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se torne indispensável a uma eficiente actuação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
§ 1.º O pessoal a admitir perceberá remuneração idêntica à do correspondente pessoal dos quadros.
§ 2.º Os encargos serão satisfeitos por uma verba global, a inscrever no orçamento geral da província, com contrapartida nos recursos indicados no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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