Decreto n.º 47546 — Acresce um representante do Grémio Nacional das Farmácias aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos…

Tipo Decreto
Publicação 1967-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acresce um representante do Grémio Nacional das Farmácias aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

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Mostrando-se conveniente que as farmácias se encontrem representadas na Comissão reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, é acrescido um representante do Grémio Nacional das Farmácias, que ficará a pertencer à 1.ª Secção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.

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