Decreto-Lei n.º 47547 — Torna aplicável à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 47182 (microfilmagem dos…
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Torna aplicável à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 47182 (microfilmagem dos livros e documentos que devam ser conservados em arquivo por certo prazo)
Verificando-se relativamente à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho os mesmos pressupostos que justificaram a providência determinada no Decreto-Lei n.º 47182, de 6 de Setembro de 1966, que permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social conceder autorização a instituições de previdência e organismos corporativos dependentes do seu Ministério, bem como aos respectivos serviços, para a microfilmagem dos livros e documentos que devem ser conservados em arquivo por certo prazo, necessário se mostra alargar o âmbito deste diploma à referida instituição.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aplicável à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 47182, de 6 de Setembro de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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