Decreto n.º 47553 — Permite que sejam elevados a 10305677$00 os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que sejam elevados a 10305677$00 os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira

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Considerando que se tornou necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto n.º 45948, de 3 de Outubro de 1964, o que obriga a diferir, para 1967, pagamentos previstos até 1966;

Considerando também que, no decurso da execução das obras, se estão verificando alterações de que resultam encargos com trabalhos a mais;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira, para o qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 10305677$00.

§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:

300000$00 no ano de 1964;

1104345$10 no ano de 1965;

1401041$50 no ano de 1966;

7500290$40 no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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