Decreto n.º 47559 — Confere direito ao título de professor agregado a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confere direito ao título de professor agregado a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa - Permite aos mesmos professores apresentarem-se aos concursos abertos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para lugares de professor catedrático ou extraordinário do grupo a que pertencer a disciplina da agregação
Considerando que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44211, de 27 de Fevereiro de 1962, a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário das escolas universitárias confere direito ao título de professor agregado;
Considerando que no quadro do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, não existe a categoria de professor extraordinário;
Considerando que por isso o concurso para professor catedrático do mesmo Instituto envolve a prestação de provas que nas restantes escolas universitárias se incluem no concurso para professor extraordinário;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, confere direito ao título de professor agregado.
Art. 2.º Os professores agregados pelo Instituto Superior Técnico poderão apresentar-se aos concursos abertos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para lugares de professores catedrático ou extraordinário do grupo a que pertencer a disciplina da agregação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
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