Decreto n.º 47561 — Dá nova redacção ao artigo 80.º do Decreto n.º 37211, que promulga o Regulamento de Uniformes para o Exército

Tipo Decreto
Publicação 1967-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção ao artigo 80.º do Decreto n.º 37211, que promulga o Regulamento de Uniformes para o Exército

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Verificando-se a necessidade de alterar a redacção do artigo 80.º do Regulamento de Uniformes para o Exército, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 37211 de 11 de Dezembro de 1948, com vista a libertar o comandante-chefe da apreciação de assuntos logísticos de rotina.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 80.º do Decreto n.º 37211, de 11 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 80.º Em campanha não há prazo de duração prèviamente fixado para os diferentes artigos de uniforme. Dentro da delegação que lhe for conferida pelo Ministro do Exército e da sua competência administrativa, os comandantes das regiões militares e dos comandos territoriais independentes regularão o problema, tendo em atenção as circunstâncias particulares em que se desempenha o serviço e as propostas dos comandantes ou chefes interessados.

Quando o valor dos artigos exceder aquela competência, será o assunto submetido a despacho do Ministro ou do Subsecretário de Estado do Exército, por intermédio do quartel-mestre-general.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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