Decreto n.º 47568 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1967 a importância de 2800000$00, ou que se…

Tipo Decreto
Publicação 1967-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1967 a importância de 2800000$00, ou que se apurar como saldo, para a execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro e do seu adicional para ampliação do cais em mais 60 m

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Considerando que, em virtude de se tornar necessário e urgente proceder à ampliação em mais 60 m do troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro e de se haver tido por mais conveniente aos interesses do Estado integrar aquela ampliação na empreitada ainda em curso para a construção do mesmo cais, de que é adjudicatária a firma Amaro & Mota, Lda., foi, em 18 de Abril de 1966, celebrado contrato adicional ao contrato inicial, de 14 de Dezembro de 1962, pelo qual foi elevado de 10000000$00 para 14000000$00 o valor limite da empreitada e fixado até 31 de Dezembro de 1966 o prazo de conclusão da mesma;

Considerando que, pelo Decreto n.º 46864, de 8 de Fevereiro de 1966, foi a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 4000000$00, acrescida da que se apurasse como saldo do contrato original, para a execução da empreitada e do seu adicional;

Considerando que, em virtude de terem surgido dificuldades que impediram a conclusão da obra em 1966, se torna necessário uma prorrogação do respectivo prazo de conclusão até 30 de Junho de 1967, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 2800000$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 2800000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para a execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro e do seu adicional para ampliação do cais em mais 60 m.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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