Decreto-Lei n.º 47583 — Altera a composição dos conselhos administrativo e geral do Fundo de Fomento de Exportação - Revoga os artigos 4.º e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-03-09
Última atualização 1982-04-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1982-04-14, Decreto-Lei n.º 115/82 — Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal

Altera a composição dos conselhos administrativo e geral do Fundo de Fomento de Exportação - Revoga os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45151

Histórico de alterações JSON API

O Fundo de Fomento de Exportação não pode alhear-se das consequências da integração económica nacional e, se bem que do ultramar lhe não venham quaisquer receitas, tem de considerar-se ao serviço de todo o espaço económico português.

Impõe-se-lhe, portanto, uma larga acção precedida de estudo profundo e pormenorizado em colaboração com o Ministério do Ultramar, cujo representante teve já assento no conselho administrativo do Fundo de Fomento de Exportação, acção essa que terá como consequência um alargamento de funções para as quais o quadro directivo deste organismo não está preparado.

Resulta, assim, a necessidade de o conselho administrativo do Fundo de Fomento de Exportação ser aumentado de um vice-presidente, que coadjuve o presidente no exercício das suas funções e o substitua nas faltas e impedimentos, bem como de um vogal representante do Ministério do Ultramar.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O conselho administrativo do Fundo de Fomento de Exportação será composto pelos seguintes membros:

Presidente;

Vice-presidente;

Secretário-geral;

Vogal representante do Ministério das Finanças;

Vogal representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Vogal representante do Ministério do Ultramar.

§ único. Os membros do conselho administrativo serão nomeados pelo Ministro da Economia, sob designação, quanto aos vogais, respectivamente dos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar.

Art. 2.º O conselho geral do Fundo de Fomento de Exportação, sob a mesma presidência, será composto pelos seguintes membros:

a)

Presidente;

b)

Vice-presidente;

c)

Secretário-geral;

d)

Um representante do Ministério das Finanças;

e)

Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f)

Um representante do Ministério do Ultramar;

g)

Um representante da Corporação da Lavoura;

h)

Um representante da Corporação do Comércio;

i)

Um representante da Corporação da Indústria;

j)

Três vogais de livre nomeação do Secretário de Estado do Comércio.

§ único. Quando a natureza dos assuntos o justificar, poderão ser convocados para as reuniões do conselho geral representantes dos organismos de coordenação económica e corporativos cujas actividades se relacionem com os principais produtos de exportação.

Art. 3.º O vice-presidente coadjuvará o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo-á nas faltas e impedimentos, correspondendo-lhe o vencimento referente à letra C.

Art. 4.º São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).