Decreto n.º 47594 — Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola para garantia de uma operação de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola para garantia de uma operação de crédito a contrair pelo Instituto do Café de Angola, até ao montante de 20000000$00, e os respectivos encargos, destinado à construção de um edifício em Luanda para instalação da sede daquele organismo

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Tendo o Instituto do Café de Angola solicitado que seja autorizado o Governo-Geral da mesma província a conceder o seu aval a uma operação de crédito, até à importância de 20000000$00, destinado à construção de um edifício para a instalação da sede daquele organismo em Luanda;

Ouvido o Governo-Geral da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola para garantia de uma operação de crédito a contrair pelo Instituto do Café de Angola, até ao montante de 20000000$00, e os respectivos encargos, destinado à construção de um edifício em Luanda para instalação da sede daquele organismo.

§ único. As cláusulas e condições em que se realiza a referida operação serão reguladas mediante prévio acordo entre o Banco de Angola e o Instituto do Café de Angola, competindo ao Governo-Geral da província aprová-las.

Art. 2.º Os encargos resultantes do mencionado empréstimo constituem despesa obrigatória do Instituto do Café de Angola, que os inscreverá anualmente no seu orçamento privativo até ao montante necessário e respectiva liquidação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Angola. - J. da Silva Cunha.

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