Decreto n.º 47621 — Determina que a povoação de Vale da Porca, da freguesia de Vimieiro, concelho de Santa Comba Dão, passe a denominar-se…

Tipo Decreto
Publicação 1967-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a povoação de Vale da Porca, da freguesia de Vimieiro, concelho de Santa Comba Dão, passe a denominar-se Vale Mimoso

Histórico de alterações JSON API

Atendendo ao que representaram os chefes de família com residência habitual no lugar de Vale da Porca, da freguesia de Vimieiro, do concelho de Santa Comba Dão, no sentido de o mesmo lugar passar a denominar-se Vale Mimoso;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta de Freguesia de Vimieiro, da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e da Junta Distrital e do Governo Civil de Viseu:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vale da Porca, da freguesia de Vimieiro, do concelho de Santa Comba Dão, passa a denominar-se Vale Mimoso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).