Decreto n.º 47625 — Altera as nomenclaturas dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta mínima de importação em vigor nas províncias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as nomenclaturas dos artigos 29.03.02 e 29.35.04 da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas
Mostrando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas;
Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alteradas as nomenclaturas dos seguintes artigos da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas:
29.03.02, onde se lê «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: «Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».
29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolono», deverá ler-se: «Fenildimetildimetilaminopirazolona».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
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