Decreto n.º 47646 — Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital…

Tipo Decreto
Publicação 1967-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

Atendendo a que já foi considerada pela província de Angola a comparticipação da mesma com 20000 contos no aumento do capital social da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L., de 200000 para 250000 contos, já autorizado por despacho do Ministro do Ultramar de 4 de Maio de 1966, e com o parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 17 de Julho de 1966;

Justificando-se a comparticipação daquela província no capital da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L., em vista a contribuir para o saneamento financeiro e funcionamento normal da Companhia;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica a província de Angola autorizada a subscrever acções, até ao montante de 20000 contos, no aumento de capital de 200000 para 250000 contos da Companhia de Celulose do Ultramar Português, S. A. R. L.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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