Decreto n.º 47654 — Altera os direitos dos artigos 70.13.01, 70.13.02 e 70.13.03 da pauta mínima de importação da província ultramarina de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os direitos dos artigos 70.13.01, 70.13.02 e 70.13.03 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola

Histórico de alterações JSON API

Mostrando-se conveniente, na medida em que os condicionamentos locais o justifiquem, promover o alinhamento pautal nas províncias ultramarinas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alterados pela forma seguinte os direitos dos artigos da pauta mínima de importação de Angola:

70.13.01 ... Quilograma 6$00

70.13.02 ... Quilograma 10$00

70.13.03 ... Quilograma 10$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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