Decreto n.º 47661 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verba insuficientemente dotada e a prover à realização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verba insuficientemente dotada e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 89869131$90, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério:
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 «Amortizável externa»:
Empréstimo externo amortizável até 1976 ... 36240750$00
Artigo 2.º «Amortizações», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Externa»:
Empréstimo externo amortizável até 1976 ... 53100000$00
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:
Artigo 32.º «Outros encargos», n.º 1) «Despesas no estrangeiro (...)» ... 528381$90
... 89869131$90
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 50000000$00
Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 39340750$00
... 89340750$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 528381$90
... 89869131$90
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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