Decreto n.º 47664 — Cria nas províncias ultramarinas de governo simples o lugar de secretário do secretário-geral

Tipo Decreto
Publicação 1967-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

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Cria nas províncias ultramarinas de governo simples o lugar de secretário do secretário-geral

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O Decreto n.º 45172, de 31 de Julho de 1963, cria, nas províncias de governo simples, o cargo de secretário-geral, o qual já se encontra provido em duas delas: Guiné e Macau.

Tendo em vista uma proposta do Governo desta última província no sentido de ser criado o lugar de secretário do secretário-geral;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nas províncias de governo simples é criado o lugar de secretário do secretário-geral, com a categoria da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. O cargo será provido, em comissão, pelo governador da província, sob proposta do respectivo secretário-geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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