Decreto-Lei n.º 47665 — Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga a parcela sobrante do terreno anteriormente ocupado pelo edifício da escola primária oficial da freguesia dos Maximinos, para efeitos de urbanização do local

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Atendendo a que a Câmara Municipal de Braga representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela sobrante do terreno onde se encontrava edificada a escola primária oficial da freguesia dos Maximinos, do referido concelho, para execução do plano de urbanização;

Considerando o elevado interesse que da cedência resulta para o desenvolvimento e melhoria das condições urbanas daquela cidade:

Usando da faculdade conferida pela 1.º parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga, a parcela, com a área de 747,20 m2, sobrante do terreno anteriormente ocupado pelo edifício da escola primária oficial da freguesia dos Maximinos, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, mediante o pagamento da compensação de 134496$00, para efeitos de urbanização do local.

§ 1.º O imóvel cedido poderá reverter para o Estado, por despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças do distrito de Braga, o qual constitui título bastante para efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08370837.pdf))

Ministério das Finanças, 3 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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