Decreto n.º 47666 — Substitui os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, de 18 de Dezembro de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, adita um parágrafo ao artigo 55.º e dá nova redacção ao corpo do artigo 70.º do mesmo diploma

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São substituídos pelos mapas I a V anexos a este decreto os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, publicado na província de Moçambique.

§ único. A dotação dos respectivos lugares será feita conforme as necessidades do serviço e as disponibilidades orçamentais.

Art. 2.º Ao artigo 55.º do referido diploma é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. O lugar de adjunto administrativo poderá ser desempenhado, em comissão ordinária de serviço, por funcionário dos quadros do Ministério do Ultramar, organismos dependentes, consultivos ou dos serviços ultramarinos, de categoria não inferior à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com dispensa das habilitações exigidas para o provimento contratual.

Art. 3.º A redacção do corpo do artigo 70.º do mesmo diploma é substituída pela que segue:

Art. 70.º Transitará para os quadros do pessoal do Instituto o pessoal técnico superior, técnico auxiliar, administrativo, assalariado permanente e de campo em serviço permanente nos sectores mencionados no artigo anterior, respeitando-se as suas actuais formas de provimento e, tanto quanto possível, as categorias que possuem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal técnico superior

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08380839.pdf))

MAPA II

Pessoal técnico auxiliar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08380839.pdf))

MAPA III

Pessoal administrativo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08380839.pdf))

MAPA IV

Pessoal artífice e motorista (ver nota a)

(nota a) A designação de motorista inclui a de tractorista

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08380839.pdf))

MAPA V

Pessoal assalariado e permanente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10500/08380839.pdf))

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).