Decreto-Lei n.º 47685 — Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a converter em cessão a título definitivo a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso efectuada à Câmara Municipal de Avis, por auto de 26 de Março de 1966, com destino à construção das instalações do Clube Náutico, da propriedade denominada «Barragem Velha», a fim de se regularizar a transmissão do imóvel

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Tornando-se necessário converter em definitiva a cessão feita em 26 de Março de 1966 à Câmara Municipal de Avis, nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, do imóvel, composto do terreno e casas, denominado «Barragem Velha», para construção de um clube náutico na albufeira do Maranhão;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso, efectuada à Câmara Municipal de Avis, por auto de 26 de Março de 1966, com destino à construção das instalações do Clube Náutico, da propriedade denominada «Barragem Velha», a fim de se regularizar a transmissão do imóvel, constante da planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

§ 1.º O prédio poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 2.º Esta conversão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do concelho de Avis, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/11000/09510952.pdf))

Ministério das Finanças, 9 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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