Decreto-Lei n.º 47686 — Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, cuja designação foi alterada…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, cuja designação foi alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, que ficam revogados por este diploma

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido abatido, há muito, ao efectivo da Armada o navio hidrográfico Cinco de Outubro e extinta a Direcção de Hidrografia, Navegação e Meteorologia Náutica, cujas atribuições, na sua quase totalidade, passaram para o Instituto Hidrográfico, incluindo a dependência das missões e brigadas hidrográficas, conforme foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960;

E havendo conveniência em extinguir também a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação foi modificada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinta a Missão Hidrográfica das Ilhas Adjacentes, criada pelo Decreto-Lei n.º 26754, de 8 de Julho de 1936, cuja designação havia sido alterada para Missão Hidrográfica do Continente e Ilhas Adjacentes pelo Decreto n.º 44070, de 4 de Dezembro de 1961, ficando revogados os referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).