Decreto-Lei n.º 47689 — Considera feriado nacional o dia 13 de Maio do corrente ano

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 3

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Considera feriado nacional o dia 13 de Maio do corrente ano

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É considerado feriado nacional o dia 13 de Maio do corrente ano, em que serão inauguradas as comemorações do Cinquentenário das Aparições de Fátima, com a presença de Sua Santidade Paulo VI.

Art. 2.º A este feriado é aplicável o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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