Decreto n.º 47697 — Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto

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Considerando que vai ser adjudicada a José de Sousa Rocha a empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de dezoito meses, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com José de Sousa Rocha para execução da empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto, pela importância de 2561790$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 800000$00 em 1967 e 1761790$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.

Publique se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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