Decreto-Lei n.º 47703 — Aprova, para ratificação, o Acordo Regional para a Zona Africana de Radiodifusão Relativo à Utilização pelo Serviço de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova, para ratificação, o Acordo Regional para a Zona Africana de Radiodifusão Relativo à Utilização pelo Serviço de Radiodifusão de Frequências de Faixas de Ondas Métricas e Decimétricas

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c)

Que, segundo as verificações feitas nos países onde são difundidas emissões em modulação de frequência na faixa VIII, os ouvintes daqueles países têm assegurada uma melhor recepção;

recomenda que os Membros e os Membros associados da União estudem a possibilidade de fazer emissões em modulação de frequência na faixa VIII pelos seus serviços nacionais de radiodifusão.

Anexo 2 à Recomendação n.º 5

Aviso 415 do C. C. I. R.

Especificações das características dos receptores de radiodifusão sonora a preço módico

[Programa de estudos 170 (XII)] (Genebra, 1963)

O C. C. I. R., considerando:

a)

A Recomendação n.º 7 da Conferência Administrativa das Radiocomunicações (Genebra, 1959);

b)

Que as vantagens da radiodifusão deveriam ser mais largamente postas à disposição das populações dos países onde a densidade dos receptores é, hoje em dia, particularmente diminuta por razões económicas, geográficas ou técnicas;

c)

Que, para tal fim, é conveniente que estejam disponíveis receptores de radiodifusão de bom rendimento a preços suficientemente baixos que lhes assegurem uma larga distribuição naqueles países;

d)

Que será útil aos fabricantes, ajudando-os a produzir ao mais baixo preço tais receptores, um acordo geral sobre as características dos receptores de radiodifusão que possua normas apropriadas admitidas em comum;

faz, unânimemente, o aviso segundo o qual as especificações mínimas que figuram no anexo do presente aviso sejam utilizadas para facilitar o estudo e a realização dos receptores de radiodifusão sonora a preço módico susceptíveis de serem construídos em grande série.

Anexo ao Aviso 415 do C. C. I. R.

As especificações abaixo indicadas aplicam-se aos tipos de receptores seguintes:

Tipo A: receptor para ondas hectométricas de fraca sensibilidade;

Tipo B: receptor combinado para ondas hectométricas e decamétricas;

Tipo C: receptor para ondas métricas (modulações de frequência) de sensibilidade média.

1 - Generalidades.

1.1 - Os receptores de cada um dos três tipos devem poder ser fornecidos com alimentação por meio de pilhas ou com alimentação por meio de sector. Os receptores alimentados por meio de pilhas devem ser inteiramente equipados com transistors, a fim de que o seu consumo de energia seja mais diminuto. Os receptores alimentados por meio de sector podem ser munidos de tubos electrónicos ou de transistors, sendo o critério para tal efeito o do preço de custo.

1.2 - Para os receptores alimentados por meio de pilhas, as especificações mínimas do presente aviso deverão ser respeitadas quando a tensão da pilha seja inferior a 30% ao seu valor nominal (segundo a publicação correspondente da C. E. I.).

1.3 - Os métodos de medição empregados deverão ser os que são recomendados pela C. E. I. nas suas publicações aplicáveis aos receptores de modulação de amplitude ou de frequência (ver nota a).

1.4 - Convém que os receptores sejam simples, robustos e bem protegidos contra o pó. Os que se destinam a ser utilizados nas regiões cujo clima seja quente e húmido devem ser preparados convenientemente, de maneira a poderem ser utilizados nas condições climáticas especificadas pela administração interessada. As experiências apropriadas pedidas pelas administrações que desejem adquirir tais receptores deverão ser feitas em conformidade com as publicações correspondentes da C. E. I.

1.5 - Nos casos em que um caderno de encargos nacional prescreva métodos de medição ou de experiências diferentes dos prescritos pela C. E. I., a administração interessada deverá, se tal for necessário, chamar a atenção dos fabricantes para tal aspecto.

(nota a) Veja-se Aviso 237 do C. C. I. R.

2 - Especificações dos receptores do tipo A.

2.1 - Gama de frequências (kHz): 525-1,605.

2.2 - Sensibilidade para 50 mW de saída, modulação 30% a 400 Hz: 5 mV/m (ver nota a).

2.3 - Relação sinal/ruído para um nível de entrada correspondente às condições do parágrafo 2.2: 20 dB para os receptores de sector equiparados com tubos, 26 dB para os receptores equipados com transistors.

2.4 - Potência de saída de menos de 10% de distorção: não menos de 0,1 W.

2.5 - Selectividade global:

Pontos a - 6 dB - faixa de frequência pelo menos (mais ou menos) 3 kHz.

Pontos a - 20 dB - faixa de frequência: no máximo (mais ou menos) 10 kHz.

2.6 - Protecção contra as respostas parasitas (frequência intermediária, etc.): não menos de 30 dB.

2.7 - Fidelidade global, incluindo a resposta acústica do alto-falante: 250-3150 Hz nos limites de 18 dB.

Pode ser mais cómodo para certos fabricantes considerar sòmente as características eléctricas, que deverão ser: 100-4000 Hz os limites de 12 dB (no caso de representação gráfica, o nível de referência 0 dB deve ser tomado a 400 Hz.

(nota a) Supõe uma antena incorporada com a possibilidade de ligar o receptor a uma antena exterior.

3 - Especificações dos receptores de tipo B (os dois tipos diferem sòmente na gama de frequências).

3.1 - Gama de frequência (MHz):

B1: 0,525-1,605, 2,3-16 (ver nota b).

B2: 1,525-1,605, 2,3-21,75 (ver nota b).

3.2 - Sensibilidade para 50 mW de saída, modulação 30% a 400 Hz: mais de 150 V.

3.3 - Relação sinal/ruído para um nível de entrada correspondente às condições do parágrafo 3.2: 20 dB para os receptores de sector equipados com tubos, 26 dB para os receptores equipados com transistors.

3.4 - Potência de saída de menos de 10% de distorção: não menos de 0,1 W.

3.5 - Selectividade global:

Pontos a - 6 dB - faixa de frequência: pelo menos (mais ou menos) 3 kHz.

Pontos a - 20 dB - faixa de frequência: no máximo (mais ou menos) 10 kHz.

Pontos a - 40 dB - faixa de frequência: no máximo (mais ou menos) 20 kHz.

3.6 - Protecção contra as respostas parasitas (frequência conjugada, frequência intermediária, etc.): não menos de 30 dB em ondas hectométricas.

Para a frequência intermediária e as respostas parasitas: não menos de 12 dB nas ondas decamétricas.

Para a frequência conjugada: não menos de 5 dB nas ondas decamétricas.

3.7 - Fidelidade global, incluindo a resposta acústica do alto-falante: 250-3150 Hz nos limites de 18 dB.

Pode ser mais cómodo, para certos fabricantes, considerar sòmente características eléctricas, que deverão ser 100-4000 Hz nos limites de 12 dB (no caso de uma representação gráfica, o nível de referência 0 deve ser tomado a 400 Hz).

3.8 - Funcionamento da C. A. G.: variação do nível de saída quando o nível de entrada é reduzido de 30 dB a partir de um valor inicial de 0,1 V: não mais de 10 dB.

3.9 - Estabilidade em frequência: deve ser tal que não seja necessário sintonizar frequentemente o receptor.

(nota b) Aquele receptor deve estar munido de dispositivos mecânicos ou eléctricos apropriados que permitam realizar fàcilmente a sintonização das estações.

4 - Especificações dos receptores de tipo C.

4.1 - Gama de frequência (MHz): 87,5-108.

4.2 - Relação sinal/ruído: 30 dB.

4.3 - Sensibilidade (limitada pelo ruído): - 75 dB em relação a 1 mW para uma relação sinal/ruído de 30 dB e para uma potência de saída de 50 mW.

4.4 - Frequência intermediária: 10,7 MHz.

4.5 - Supressão de modulação de amplitude: 20 dB.

4.6 - Potência de saída: não menos de 0,1 W.

4.7 - Selectividade global: - 30 dB a (mais ou menos) 300 kHz.

4.8 - Fidelidade global, incluindo a resposta acústica do alto-falante: 200-5000 Hz nos limites de 18 dB.

Pode ser mais cómodo, para certos fabricantes, considerar sòmente as características eléctricas, que deverão ser 100-5000 Hz nos limites de 6 dB (no caso de uma representação gráfica, o nível de referência 0 deve ser tomado a 400 Hz).

4.9 - Irradiação: a irradiação do oscilador local deve ser inferior aos limites especificados pelo C. I. S. P. R. No entanto, se existir um regulamento nacional, a irradiação deverá ser inferior aos limites especificados por aquele regulamento.

4.10 - Distorção: a distorção deverá ser inferior a 5% para uma variação de frequência compreendida entre (mais ou menos) 15 kHz e (mais ou menos) 75 kHz com uma frequência de modulação de 400 Hz e uma potência de saída de 50 mW.

4.11 - Estabilidade em frequência: deve ser tal que não seja necessário sintonizar frequentemente o receptor.

Anexo 3 à Recomendação n.º 5

Aviso 416 do C. C. I. R.

Especificações das características dos receptores de radiodifusão sonora a preço módico para audição colectiva

[Programa de estudos 170 (XII)] (Genebra, 1963)

O. C. C. I. R., considerando:

a)

A Recomendação n.º 7 da Conferência Administrativa das Radiocomunicações (Genebra, 1959);

b)

Que, para pôr as vantagens da radiodifusão à disposição das populações dos países onde a densidade dos receptores é hoje particularmente diminuta por razões económicas, geográficas ou técnicas, é mais fácil, em certos casos, pôr em funcionamento receptores comunitários;

faz, unânimemente, o aviso segundo o qual as especificações mínimas que figuram no anexo ao presente aviso sejam utilizadas para facilitar o estudo e a realização dos receptores comunitários a preço módico.

Anexo ao Aviso 416 do C. C. I. R.

1.
  • Generalidades.

1.1 - Os receptores devem ser simples, robustos e bem protegidos contra o pó. Devem ser igualmente suficientemente sólidos para suportar o transporte e a manipulação por pessoas não qualificadas.

1.2 - Os comandos de regulação não devem ser acessíveis senão a pessoas competentes. Os comandos de sintonização devem ser robustos e compreender um selector de canais e uma regulação de fim que permita obter uma sintonização perfeita e corrigir os desvios de frequência que se produzam no decurso do funcionamento, assim como um comando do nível do som.

1.3 - Os receptores de cada um dos dois tipos considerados respectivamente nos parágrafos 2 e 3 devem poder ser fornecidos com alimentação por meio de pilhas ou com alimentação por sector. Os receptores alimentados por meio de pilhas ou bateria devem ser inteiramente equipados com transistors para que o seu consumo de energia seja mais diminuto. Os receptores alimentados por sector podem ser munidos de tubos electrónicos ou de transistors, sendo o critério a seguir nesta matéria o do preço do custo.

1.4 - Para os receptores alimentados por meio de pilhas ou baterias, as especificações mínimas do presente documento deverão ser respeitadas para uma tensão de pilha inferior de 30% ao seu valor nominal (segundo as especificações da publicação correspondente da C. E. I.).

1.5 - Os métodos de medição empregados deverão ser os recomendados pela C. E. I. nas suas publicações relativas aos receptores de modulação de amplitude ou de frequência (ver nota a).

1.6 - Os receptores que devem funcionar em regiões cujo clima é quente e húmido devem ser preparados de maneira a poderem ser utilizados nas condições climáticas especificadas pela administração interessada. As experiências pedidas pelas administrações que desejarem adquirir tais receptores deverão ser feitas em conformidade com as publicações correspondentes da C. E. I.

1.7 - Nos casos em que um caderno de encargos nacional prescreva métodos de medição ou de experiências diferentes dos prescritos pela C. E. I., a administração interessada deverá, se tal for necessário, chamar a atenção dos fabricantes para tal aspecto.

(nota a) Veja-se Aviso 237 do C. C. I. R.

2 - Receptor comunitário para ondas hectométricas e ondas decamétricas (dois tipos diferindo sòmente pela gama de frequências).

2.1 - Gama de frequências (MHz):

a)

0,525-1,605 2,3-21,75.

b)

0,525-1,605 2,3-9,775.

2.1.1 - O receptor poderá comportar faixas desdobradas de acordo com os desejos expressos pelas administrações ou poderá comportar um dispositivo que permita a pré-regulação aproximada de qualquer frequência:

Na faixa de ondas hectométricas;

Em cada uma das faixas de ondas decamétricas.

Convém prever um número limitado de frequências (por exemplo, três), podendo assim ser pré-reguladas nas faixas de ondas decamétricas e em condições de serem utilizadas em qualquer momento pelo operador.

2.2 - Sensibilidade para 50 mW de saída, modulação 30% a 400 Hz: pelo menos igual a 150 V.

2.3 - Relação sinal/ruído para o mesmo nível de entrada que o do parágrafo 2.2: 26 dB.

2.4 - Potência de saída para menos de 10% de distorção: não menos de 900 mW para a tensão nominal do sector ou da bateria e não menos de 400 mW para uma tensão de bateria inferior de 30% ao valor nominal.

2.5 - Selectividade global:

Pontos a - 6 dB - faixa de frequência: pelo menos (mais ou menos) 3 kHz.

Pontos a - 20 dB - faixa de frequência: no máximo (mais ou menos) 10 kHz.

Pontos a - 40 dB - faixa de frequência: no máximo (mais ou menos) 20 kHz.

2.6 - Protecção contra as respostas parasitas (frequência conjugada, frequência intermédia, etc.): não menos de 30 dB em ondas hectométricas.

Protecção contra a frequência intermédia, etc. (salvo frequência conjugada): não menos de 12 dB em ondas decamétricas.

Protecção contra a frequência:

Não menos de 10 dB em ondas decamétricas até 10 MHz.

Não menos de 5 dB em ondas decamétricas até 21,75 MHz.

2.7 - Fidelidade global, incluindo a resposta acústica do alto-falante: 250-3150 Hz nos limites de 18 dB.

Pode ser mais cómodo, para certos fabricantes, considerar sòmente as características eléctricas, que deverão ser 100-4000 Hz nos limites de 12 dB (no caso de representação gráfica, o nível de referência 0 deve ser tomado a 400 Hz).

2.8 - Funcionamento da C. A. G.: variação do nível de saída quando o nível de entrada é reduzido de 30 dB, a partir de um valor inicial de 0,1 V: não menos de 10 dB.

2.9 - Estabilidade em frequência: deve ser tal que não seja necessário sintonizar frequentemente o receptor.

3 - Receptor comunitário para ondas métricas.

3.1 - Gama de frequências (MHz): 87,5-108 (ver nota a).

3.2 - Relação sinal/ruído: 30 dB.

3.3 - Sensibilidade (limitado pelo ruído): 85 dB em relação a 1 mW para uma relação sinal/ruído de 30 dB e para uma potência de saída de 50 mW.

3.4 - Frequência intermédia: 10,7 MHz.

3.5 - Supressão da modulação de amplidão: 24 dB.

3.6 - Potência de saída: não menos de 900 W para a tensão nominal do sector ou da bateria e não menos de 400 mW para uma tensão de bateria ou de pilha inferior de 30% ao valor nominal.

3.7 - Selectividade global: - 30 dB a (mais ou menos) 300 kHz.

3.8 - Fidelidade global, incluindo a resposta acústica do alto-falante: 200-5000 Hz nos limites de 18 dB.

Pode ser mais cómodo, para certos fabricantes, considerar sòmente as características eléctricas, que deverão ser 100-5000 Hz nos limites de 6 dB (no caso de representação gráfica, o nível de referência 0 dB deve ser tomado a 400 Hz).

3.9 - Irradiação: a irradiação do oscilador local deverá ser inferior aos limites especificados pelo C. I. S. P. R. No entanto, se existir um regulamento nacional, a irradiação deverá ser inferior aos limites especificados por aquele regulamento.

3.10 - Distorção: a distorção deverá ser inferior a 5% para uma variação de frequência compreendida entre (mais ou menos) 15 kHz e (mais ou menos) 75 kHz com uma frequência de modulação de 400 Hz e uma potência de saída de 50 mW.

3.11 - Estabilidade em frequência: deve ser tal que não seja necessário sintonizar frequentemente o receptor.

(nota a) É preciso prever a pré-selecção de um ou de vários canais.

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