Decreto n.º 47715 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois osciladores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo Technology, e respectivos sobresselentes para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e de Cabo Verde
Tendo em vista que foi adjudicado à Sociedade Zickermann, S. A. R. L., o fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo Technology, e respectivos sobresselentes, para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e de Cabo Verde;
Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade Zickermann, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo Technology, e respectivos sobresselentes, para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e de Cabo Verde, pela importância de 223800$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 80000$00 no corrente ano e 143800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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