Decreto n.º 47721 — Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-12-10, Decreto n.º 49436 — Altera a distribuição dos encargos com o contrato de fornecimento e m…
Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de um derrick para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de um derrick àquela Junta Autónoma, pela importância de 2142500$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:
Em 1967 ... 1285500$00
Em 1968 ... 857000$00
§ único. À importância fixada para 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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