Decreto-Lei n.º 47724 — Dá nova redacção às condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) da alínea B) da secção I do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção às condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) da alínea B) da secção I do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42827, que actualiza as disposições do Decreto-Lei n.º 35869, que reorganiza o ensino na Escola Náutica - Revoga o Decreto-Lei n.º 43246
Tendo a prática demonstrado haver vantagem em integrar no Decreto-Lei n.º 42827, de 3 de Fevereiro de 1960, os princípios expressos no Decreto-Lei n.º 43246, de 18 de Outubro de 1960, respeitantes às habilitações a exigir aos candidatos a alunos da Escola Náutica;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As condições 2.as dos n.os 1), 2), 3) e 4) da alínea B) da secção I) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42827, de 3 de Fevereiro de 1960, passam a ter as seguintes redacções:
Condição 2.ª do n.º 1):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947;
Condição 2.ª do n.º 2):
2.ª Ter um dos seguintes cursos das escolas industriais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 37028 e no Decreto n.º 37029, ambos de 25 de Agosto de 1948:
De formação de serralheiro, de montador electricista, de electromecânica de precisão, incluindo a secção preparatória para os institutos médios;
De especialização do curso de serralheiro: torneiro-fresador, ajustador de precisão, maquinista, mecânico de automóveis e desenhador industrial.
Condição 2.ª do n.º 3):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea f), do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou num dos seguintes cursos:
De especialização do curso de montador electricista: de montador radioelectricista, a que se refere o Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948;
De montador radiotécnico, a que se refere a Portaria n.º 15755, de 6 de Março de 1956.
Condição 2.ª do n.º 4):
2.ª Ter obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem o 6.º ano liceal, alínea g), do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947, ou nas disciplinas de Matemática (1.º ano), Geografia Geral e Económica, História Geral e Económica (1.ª ano), Organização Política da Nação e Economia Corporativa (1.º ano), curso prático de inglês (1.º ano), a que se refere o artigo 11.º do Decreto n.º 38231, de 23 de Abril de 1951.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 43246, de 18 de Outubro de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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