Decreto n.º 47728 — Altera vários artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera vários artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alterados, pela forma abaixo indicada, os seguintes artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962:
Art. 56.º - 1. ...
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Os agentes de assistência e vigilância social podem ser providos vitalìciamente no cargo de auxiliar social, desde que tenham frequentado com aproveitamento algum curso de especialização da Escola Prática de Ciências Criminais.
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Art. 64.º Os lugares de psicólogo serão providos, em regime de estágio por dois anos, em licenciados em Medicina ou em Letras, com reconhecida competência e idoneidade para o exercício das funções.
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Art. 81.º - 1. ...
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Subsídios a famílias próprias ou alheias, que tenham a seu cargo menores sujeitos à jurisdição dos tribunais tutelares;
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Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.
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