Decreto n.º 47729 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos…

Tipo Decreto
Publicação 1967-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -312000$00

Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +312000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 12.º:

Do artigo 145.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3600$00

Para o artigo 147.º, n.º 4) «Abonos para falhas» ... +3600$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 84987720$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 107.º, n.º 1) «Móveis» ... 60000$00

Artigo 108.º, n.º 1) «De imóveis» ... 30000$00

Artigo 110.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Artigo 111.º, n.º 2) «Telefones» ... 68000$00

Artigo 112.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 598000$00

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 328.º «Energia», n.º 1) «Investimentos a realizar pela Junta de Energia Nuclear» ... 7000000$00

... 7806000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 1. «Consolidada»:

«Certificados especiais da dívida pública» ... (ver nota d) 38901597$20

(nota d) «Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949, e portarias publicadas em 19 de Dezembro de 1966, 2.ª série».

Alínea 3. «Amortizável externa»:

«Empréstimo de 12 milhões de dólares - Promissórias» ... (ver nota x) 10000000$00

(nota x) «Decreto-Lei n.º 47296, de 31 de Outubro de 1966».

N.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, ...»:

«Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento - 4 por cento de 1965» ... 1613406$60

Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:

Artigo 142.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 40000$00

... 50555003$80

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 124.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios ...» ... 6591817$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Artigo 195.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 12600$00

Artigo 197.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 10000$00

Alínea 2 «À Bolsa de Fundos do Porto» ... 12300$00

... 34900$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 20000000$00

... 84987720$80

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 157.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1613406$60

Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6591817$00

Capítulo 8.º, artigo 203.º «Instituto de Assistência à Família» ... 20000000$00

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 7000000$00

... 35205223$60

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 210000$00

Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 40000$00

... 250000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1 «Certificados da dívida pública, 4 por cento» ... 30000000$00

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 2 «3 1/2 por cento de 1966 - Plano Intercalar de Fomento» ... 7000000$00

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 12457597$20

Capítulo 11.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 40000$00

... 49497597$20

Ministério da Economia

Capítulo 9.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 12600$00

Capítulo 9.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 22300$00

... 34900$00

... 84987720$80

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 60000000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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