Decreto n.º 47758 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reparação geral e pintura dos guindastes eléctricos n.os 46 e 47, modificação da cabina do guindaste n.º 43 e modificação dos comandos do guindaste n.º 45, todos de 1500 kg de força e da marca Stothert & Pitt
Considerando que foi adjudicada a Eugénio & Severino, Lda., a empreitada de reparação geral e pintura dos guindastes eléctricos n.os 46 e 47, modificação da cabina do guindaste n.º 43 e modificação dos comandos do guindaste n.º 45, todos de 1500 kg de força e da marca Stothert & Pitt;
Considerando que os encargos com esta empreitada são distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Eugénio & Severino, Lda., para a execução da empreitada de reparação geral e pintura dos guindastes eléctricos n.os 46 e 47, modificação da cabina do guindaste n.º 43 e modificação dos comandos do guindaste n.º 45, todos de 1500 kg de força e da marca Stothert & Pitt, pela importância de 942502$00, que poderá ser acrescida de 57498$00 para ocorrer a trabalhos imprevistos que se considerem indispensáveis, nos termos do respectivo caderno de encargos.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de:
Em 1967 ... 700000$00
Em 1968 ... 300000$00
§ único. O saldo que se verificar ao fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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