Decreto n.º 47772 — Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024 (isenção de direitos e outras imposições aduaneiras…

Tipo Decreto
Publicação 1967-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024 (isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas)

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de ser alterado o regime aduaneiro previsto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ser a seguinte a redacção da alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024:

a)

Aeronaves, seus motores, carros de reboque e catapultas para as mesmas, balões, planadores e pára-quedas, seus acessórios, peças separadas, instrumentos e utensílios, destinados a quaisquer serviços públicos.

§ único. Esta disposição aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no de Macau. - J. da Silva Cunha.

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