Decreto n.º 47779 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a reforçar verbas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Com fundamento na alínea e) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais, no montante de 71415182$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Lisboa»:
Artigo 67.º «Despesas com o pessoal» ... 1571218$00
Artigo 68.º «Despesas com o material» ... 27070586$20
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 3666000$00
Artigo 154.º «Despesas com o material» ... 1800000$00
Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 36184000$00
Artigo 157.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00
Capítulo 10.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres»:
Artigo 170.º «Despesas com o material» ... 270000$00
Artigo 171.º «Pagamento de serviços ...» ... 703378$60
... 71415182$80
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 110.º «Aeroporto de Lisboa» ... 28641804$20
Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 41800000$00
Capítulo 8.º, artigo 244.º «Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres» ... 973378$66
... 71415182$80
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforços
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1420000$00
N.º 3) «Pessoal suplementar ...» ... 500000$00
N.º 4) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 296000$00
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 2 «Pessoal referido no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 36976» ... 450000$00
Artigo 3.º, n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida ...» ... 1000000$00
Artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... 200000$00
Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 2 «Estradas» ... 100000$00
Alínea 4 «Portos» ... 500000$00
N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... 500000$00
N.º 3) «De móveis» ... 500000$00
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 5), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 150000$00
N.º 13) «Abono de família» ... 200000$00
Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Iluminação dos cais ...» ... 2800000$00
N.º 7) «Tráfego ...» ... 10500000$00
N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 22034000$00
N.º 10) «Encargos com obras ...» ... 400000$00
N.º 13) «Missões especiais de estudo e representação» ... 100000$00
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00
... 41800000$00
Contrapartidas
Receita ordinária:
Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 300000$00
Artigo 5.º «Tráfego e pessoal de tráfego» ... 15000000$00
Artigo 7.º «Guindastes, ...» ... 1300000$00
Artigo 18.º «Ocupação de terrenos e leito do rio» ... 2400000$00
Artigo 26.º «Concessão da doca de pesca» ... 2800000$00
Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», n.º 1) «Vendas de terrenos ...» ... 20000000$00
... 41800000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).