Decreto n.º 47790 — Autoriza o Gabinete de Estudos e Transportes Terrestres a celebrar contratos para a elaboração dos projectos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete de Estudos e Transportes Terrestres a celebrar contratos para a elaboração dos projectos de arquitectura, estrutura e instalações especiais do edifício da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias)
Considerando que pelo Decreto n.º 46754, de 16 de Dezembro de 1965, foi o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres autorizado a celebrar contrato com o arquitecto António Carlos Maia Nunes para proceder à elaboração do projecto de arquitectura do edifício da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias);
Considerando que, tendo em atenção o acréscimo verificado nos preços unitários de construção e as alterações introduzidas nos trabalhos preliminares que constituíam a base do anteprojecto, se torna necessário proceder a uma actualização do contrato;
Considerando encontrar-se aprovado desde Março passado o anteprojecto de arquitectura, prevendo-se entrega dos projectos definitivos de arquitectura, estruturas e instalações especiais no corrente ano;
Considerando que para a elaboração dos projectos das estruturas e das instalações especiais foram designados, respectivamente, o Prof. Eng.º Armando Araújo Martins Campos e Matos e a firma J. Tallone;
Considerando que, de harmonia com o previsto, a construção desta Estação Central de Camionagem deve terminar em 1970, pelo que os encargos orçamentais originados nos contratos com os projectistas se estenderão até essa data, em correspondência com a assistência técnica devida no decurso da obra;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar um termo adicional ao contrato com o arquitecto António Carlos Maia Nunes a que se refere o Decreto n.º 46754, de 16 de Dezembro de 1965, passando o seu valor a ser de 436293$00;
§ 1.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete despender com os pagamentos que ainda tem de cumprir, em execução do contrato, mais de:
249362$00 no ano de 1967;
48477$00 no ano de 1968;
48477$00 no ano de 1969;
48477$00 no ano de 1970.
§ 2.º Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Art. 2.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contrato com o Prof. Eng.º Armando Araújo Martins Campos e Matos para a elaboração do projecto das estruturas da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias), pela quantia de 384712$00.
§ 1.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete despender com pagamentos, em virtude do contrato, mais de:
256400$00 no ano de 1967;
42770$00 no ano de 1968;
42770$00 no ano de 1969;
42772$00 no ano de 1970.
§ 2.º Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Art. 3.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contrato com a firma J. Tallone para a elaboração do projecto das instalações especiais da Estação Central de Camionagem Sul do Porto (Parque das Camélias), pela quantia de 314727$00.
§ 1.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete despender com pagamentos, em virtude do contrato, mais de:
209818$00 no ano de 1967;
34970$00 no ano de 1968;
34970$00 no ano de 1969;
34969$00 no ano de 1970.
§ 2.º Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).