Decreto-Lei n.º 47796 — Prorroga por mais dois anos, se antes de findo este período não for estabelecida outra disposição, o prazo fixado no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais dois anos, se antes de findo este período não for estabelecida outra disposição, o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45086, que sujeita ao pagamento da taxa de 1$16 os melaços contendo mais de 55 por cento de açúcares totais, quando, provenientes das províncias ultramarinas
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, e no Decreto-Lei n.º 45086, de 25 de Junho de 1963;
Considerando o regime açucareiro do continente posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966;
Ponderando as implicações que a libertação da taxa que incide sobre os melaços contendo mais de 55 por cento de açúcares totais poderá ter no referido regime;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45086, de 25 de Junho de 1963, é prorrogado por mais dois anos, se antes de findo esse período não for estabelecida outra disposição.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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