Decreto-Lei n.º 47811 — Altera os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, que cria na Directoria da Polícia Judiciária o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, que cria na Directoria da Polícia Judiciária o Laboratório de Polícia Científica, a biblioteca da Polícia Judiciária e o museu criminalístico - Revoga os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 33725 (funcionamento dos cursos de identificação)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São alterados nos termos seguintes os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, de 2 de Outubro de 1957:

Art. 13.º - 1. ...

a)

...

b)

De cursos de preparação e de especialização ou aperfeiçoamento profissional para o pessoal das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores;

c)

...

d)

De cursos de dactiloscopia para o pessoal dos serviços de identificação e de quaisquer outros que, por despacho do Ministro da Justiça, devam realizar-se na Escola.

2.

...

...

Art. 15.º - 1. ...

2.

...

3.

Salvo nos casos designados por despacho do Ministro da Justiça, a assistência às aulas é obrigatória.

Art. 16.º - 1. ...

2.

...

3.

...

4.

Os lugares de director e secretário, acumuláveis com qualquer outro cargo público, são de livre nomeação do Ministro da Justiça; a nomeação é válida por um triénio, renovável uma ou mais vezes por iguais períodos de tempo, mas pode tornar-se definitiva em qualquer altura.

Art. 17.º - 1. ...

2.

...

3.

O pessoal menor da Escola tem direito à concessão de fardamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

Art. 2.º Ficam revogados os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).