Decreto n.º 47814 — Submete ao regime florestal total os terrenos que constituem a propriedade denominada «Terras da Ordem», situada na…

Tipo Decreto
Publicação 1967-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Submete ao regime florestal total os terrenos que constituem a propriedade denominada «Terras da Ordem», situada na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim

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No prosseguimento da política de fomento florestal adquiriu o Estado uma propriedade situada em plena serra do Sotavento algarvio, na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim, do distrito de Faro, denominada «Terras da Ordem».

Considerando ser vantajosa a submissão ao regime florestal total destes terrenos, de harmonia com o parecer do Conselho Técnico dos Serviços Florestais e Aquícolas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal total os terrenos, com uma área de cerca de 1366 ha, que constituem a propriedade do Estado denominada «Terras da Ordem», situada na freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim, do distrito de Faro.

Art. 2.º Estes terrenos ficam a constituir o perímetro florestal de Terras da Ordem.

Art. 3.º A arborização será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em conformidade com o preceituado na Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

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