Decreto-Lei n.º 47853 — Regula a organização e o funcionamento do Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula a organização e o funcionamento do Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia
Tendo o Ministério das Obras Públicas dado por concluídas as obras da Igreja de Santa Engrácia, monumento que, pela Lei n.º 520, de 29 de Abril de 1916, foi destinado a Panteão Nacional;
Tornando-se necessário assegurar a organização e o funcionamento dos respectivos serviços;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, fica na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Art. 2.º O quadro do pessoal do Panteão Nacional é o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/08/19500/15121512.pdf))
§ único. Quando o director ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1500$00.
Art. 3.º O director será escolhido pelo Ministro da Educação Nacional de entre pessoas de reconhecida competência.
Art. 4.º Os guardas têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.
Art. 5.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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