Decreto n.º 47871 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada…

Tipo Decreto
Publicação 1967-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas - Remodelação do posto de transformação»

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Considerando que foi adjudicada a Lourenço Borges a empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas em Elvas - Remodelação do posto de transformação»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Lourenço Borges para a execução da empreitada «Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas - Remodelação do posto de transformação», pela quantia de 335876$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contracto, mais de 170500$00 no corrente ano e 165376$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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