Decreto n.º 47890 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a mesma importância ser inscrita no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 4407307$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 6 meses):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/09/20500/15741576.pdf))
Gabinete Militar e de Marinha
Serviços militares
Artigo 9.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Subsídio ao pessoal militar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 14641$00
Serviços de marinha
Artigo 16.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Subsídios ao pessoal de marinha, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 6366$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 6 meses):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/09/20500/15741576.pdf))
Capítulo 12.º «Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»:
Artigo 85.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1 «Pessoal de conselhos consultivos e deliberativos», alínea 1 «Gratificações nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 61200$00
... 4407307$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada a quantia de 4407307$00 na verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério do Ultramar.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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