Decreto n.º 47891 — Transfere verbas dentro do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre um crédito no Ministério das Finanças…

Tipo Decreto
Publicação 1967-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 do n.º 2) do artigo 160.º, capítulo 8.º, do referido orçamento

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pela Ministro das Finanças, nos termos da mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação:

No capítulo 8.º:

Do artigo 148.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6000000$00

Do artigo 149.º, n.º 1) «Gratificações a militares ...», alínea 4 «De especialidade» ... 750000$00

Do artigo 154.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) « Pessoal dos quadros ...»:

Alínea 1 « Pessoal equiparado a militar» ... -100000$00

Alínea 2 « Pessoal civil contratado» ... -200000$00

N.º 2) «Pessoal assalariado» ... -50000$00

Para o artigo 150.º, n.º 1) « Pessoal além dos quadros», alínea 3 «Contratado» ... +350000$00

Para o antigo 151.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações aos militares ...», alínea 2 «De especialidade» ... +1505000$00

N.º 3) « Gratificações aos militares contratados» ... +300000$00

Para o artigo 152.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... +700000$00

Alínea 2 «Destinado a pessoal não permanente» ... +100000$00

Para o artigo 153.º « Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares em preparação para pessoal permanente» ... +250000$00

N.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +500000$00

Para o artigo 158.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +800000$00

Para o artigo 159.º, n.º 1) «Gratificações aos, oficiais de reserva ...» ... +25000$00

Para o artigo 160.º, n.º 2) , alínea 1 «Alimentação a oficiais, ...» ... +2570000$00

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2430000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 160.º, n.º 2) , alínea 1 «Alimentação a oficiais, ...», capítulo 8.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 8.º, artigo 163.º, n.º 4), alínea 5, também da orçamento vigente de Encargos Gerais da Nação.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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