Decreto-Lei n.º 47923 — Eleva para 150000 contos o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva para 150000 contos o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário nas condições do artigo único do Decreto-Lei n.º 47363 (construção de edifícios para as escolas do ensino técnico profissional)

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário assegurar à Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário o normal e indispensável ritmo das construções destinadas a escolas para o ensino técnico profissional incluídas no Plano Intercalar de Fomento, cuja conclusão ultrapassará este Plano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 150000 contos o montante dos encargos a assumir pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário nas condições do artigo único do Decreto-Lei n.º 47363, de 5 de Dezembro de 1966, desde que os compromissos tomados não ultrapassem 80000 contos em 1968, 20000 contos em 1969 e 50000 contos em 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).