Decreto n.º 47960 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-10-31, Decreto n.º 49343 — Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de instalaç…
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalações de aquecimento, ventilação, águas e esgotos do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa
Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Seabra, Lda., a empreitada de instalações de aquecimento, ventilação, águas e esgotos do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 1095 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968, 1969 e 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Fonseca & Seabra, Lda., para a execução da empreitada de instalações de aquecimento, ventilação, águas e esgotos do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, pela quantia de 17168063$20, a despender em conta de receita entregue pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 4500000$00 no corrente ano, 2500000$00 no ano de 1968, 4000000$00 no ano de 1969 e 6168063$20, ou que se apurar como saldo, no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
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