Decreto n.º 47965 — Insere várias disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de determinados problemas postos ao…

Tipo Decreto
Publicação 1967-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Insere várias disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de determinados problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas e revoga o artigo 4.º do Decreto de 27 de Abril de 1911

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

A) Angola

Artigo 1.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a alterar, no que se tornar conveniente, os preceitos do Decreto n.º 37215, de 16 de Dezembro de 1948.

B) Moçambique

Art. 2.º No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência da província é criado um lugar de médico urologista.

Art. 3.º As gratificações atribuídas na tabela IV anexa ao Decreto n.º 22792, de 30 de Junho de 1933, e no § 2.º do artigo 4.º do Decreto n.º 37125, de 30 de Outubro de 1948, aos primeiros e segundos-sargentos condutores de máquinas pelo exercício das funções de maquinista no Trem Naval da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha são tornadas extensivas aos maquinistas civis, contratados, daqueles serviços que exerçam as mesmas funções.

Art. 4.º É prorrogada por mais um ano a suspensão autorizada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 36, de 6 de Agosto de 1964, publicado na província, referente ao pagamento dos encargos (capital e juros) dos empréstimos contraídos pela Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones na Caixa Económica Postal.

C) Macau

Art. 5.º Os quantitativos do vencimento complementar dos grupos Y a Z", estabelecidos para a província pelo artigo 58.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, passam a ser os seguintes, com efeitos desde 1 de Junho de 1967:

Y a Z' ... 500$00

Z'' ... 450$00

§ único. O disposto no corpo do artigo é aplicável ao salário complementar das categorias correspondentes.

D) Timor

Art. 6.º É revogado o artigo 4.º do Decreto de 27 de Abril de 1911.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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